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DOC. 165.0752.0004.6300

TJSP. Competência. Conexão. Embora seja certo que a propositura da ação revisional de contrato não impeça a execução do título de crédito nele representado, para que não se dê margem ao surgimento de decisões conflitantes manda a lógica que se reúnam os processos e se profira sentença única sendo o objeto das ações idêntico, exceto, porém, se já julgado um dos feitos, tornando impossível a reunião, apesar da conexidade, hipótese em que se torna desnecessária a remessa dos autos de execução para mencionada reunião com a revisional então já decidida. Decisão reformada. Recurso provido.

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