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DOC. 165.0752.0004.6900

TJSP. Servidor público municipal. Vencimentos. Sendo a unidade real de valor (URV) modalidade de padrão de valor monetário instituída pela Lei 8880/1994 dispondo sobre programa de estabilização econômica e sistema monetário nacional, editada com base na competência legislativa da União de caráter nacional e de obrigatória observância pelos demais entes federativos, criação ligada ao Plano Real e à teoria da inflação inercial despontando como receita alternativa ao congelamento de preços adotado pelos planos econômicos anteriores que fracassaram no combate à inflação, disciplinando a respeito de soldos e salários, de rigor sua aplicação aos servidores públicos municipais, na forma disciplinada, vedado o alcance dos vencimentos daqueles serventuários que não se desincumbiram do ônus processual de demonstrar que seus vencimentos foram pagos em momento anterior ao término do mês corrente ou trabalhado. Adoção da presunção de que referida conversão se deu, na hipótese concreta, de acordo com a disciplina prevista no art. 22, I e II, do dispositivo mencionado, com base na URV do último dia do mês. Recurso não provido neste aspecto.

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