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DOC. 165.0752.0004.8400

TJSP. Prova. Ônus. Inversão. Constatação pelo Magistrado de que quando comparadas diferentes ações em que a agravante faz parte ela cumpre, em umas, a exibição de documentos sem maiores empecilhos, mas em outras, como nos autos atinentes à execução da ação civil pública a agravante se recusa a exibi-los aparentando ter como escopo único a procrastinação do feito. Competência desta Câmara Julgadora reconhecida através de acórdão proferido no conflito de competência 0071963-49.2015.8.26.0000. Mero fato de se tratar de liquidação de sentença genérica que não significa que a prova deva, obrigatoriamente, ser feita com ônus dos interessados, isso porque, cabe ao Magistrado verificar a presença dos requisitos da inversão do ônus da prova e decidir se cabível ou não. Inteligência do CDC, art. 6º, VIII. Manutenção da inversão do ônus da prova, uma vez que, constatado que a agravante tem plenas condições de atender ao pleito dos consumidores. Recurso improvido.

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