STJ. Administrativo. Fornecimento de medicamento. Ausência na lista básica do sus. Prevalência da Lei 8.080/90. Recurso especial provido.
«1. Apresentado como único óbice ao fornecimento de medicamento, a ausência do fármaco na lista básica do SUS, embora possua registro na ANVISA, não exime o estado de prestar ao cidadão o necessário atendimento, em enlevo ao direito à vida e à saúde previsto na Lei 8.080/1990, máxime na hipótese dos autos, em que o ente estatal não indicou substituto.
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