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DOC. 165.0963.9002.4500

STJ. Agravo interno em recurso especial. Agravo de instrumento. Anterioridade da penhora. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Aplicação da Súmula 83/STJ. Insurgência recursal do agravante.

«1. O registro ou a averbação não são atos constitutivos da penhora, que se formaliza mediante a lavratura do respectivo auto ou termo no processo. Não há exigência de averbação imobiliária ou referência legal a tal registro da penhora como condição para definição do direito de preferência, o qual dispensa essas formalidades. (REsp 1209807/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, DJe 15/02/2012)

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