TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício previdenciário suplementar. Restabelecimento. Condenação da autarquia INSS. Fixação do prazo para o cumprimento da sentença já transitada em julgado, sob pena de desobediência. Nesta hipótese deve ser informado o responsável pela realização do ato administrativo, bem como o número de sua matrícula. Valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente. Descabe, porém, a sanção pecuniária pretendida. Recurso parcialmente provido.
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