TJSP. Contrato. Franquia. Infração à cláusula contratual pela qual autor obrigava-se a possuir 51% (cinquenta e um por cento) do controle da franqueada, reduzido em virtude de separação judicial. Falta de comunicação. Prejuízo à franqueada não demonstrado. Insuficiência para rescisão unilateral do contrato. Rescisão contratual improcedente. Reconvenção parcialmente procedente. Recurso provido para esse fim.
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