TJSP. Contrato administrativo. Prestação de serviços. Construção de prédio público. Instalação da futura sede da Câmara Municipal de São João da Boa Vista. Contratação de Empresa Municipal de Urbanização-EMURVI. Pessoa de direito privado. CF/88, art. 173. Dever de obediência aos preceitos da Lei nº: 8666/93. Parte da empreitada entregue a terceiro por simples carta-convite. Inaplicabilidade da previsão contida no art. 24, VIII, da Lei de Licitação. Inexistência de caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Irregularidades constatadas. Nulidade dos contratos evidenciada. Recursos desprovidos.
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