TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Ação acidentária – Aplicação do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei nº: 8213/91 e Súmula nº: 110 do Superior Tribunal de Justiça para isentar o obreiro de quaisquer custas, despesas processuais e verbas relativas à sucumbência. Necessidade. Acesso ilimitado ao poder judiciário assegurado por lei (11608/03. SP e Constituição Federal). Possibilidade. Juntada de comprovantes de rendimentos do trabalhador para assegurar o benefício. Prescindibilidade. Recurso do obreiro provido.
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