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DOC. 165.0971.9001.6600

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Comarca de Presidente Venceslau. Mandado de Segurança. Impetração objetivando a isenção do tributo na aquisição de veículo, por ser o apelado portador de enfermidade denominada autismo. Pedido negado, pois a isenção só é permitida aos portadores de deficiência física capazes de dirigir o veículo adaptado. Necessidade de observância do princípio da isonomia. Irrelevância se o veículo será conduzido por terceira pessoa, pois utilizado para transporte do apelado. Recursos improvidos.

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