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DOC. 165.0971.9001.8400

TJSP. Ação civil pública. Liminar. Pretensão de imediata suspensão dos efeitos de Alvará de Aprovação de Edificação Nova e da Resolução CEUSO nº: 106/2008. Possibilidade de tumulto processual. Lobrigado imenso contingente de interessados em ação cujo objeto principal concerne a determinado empreendimento imobiliário. Concessão de medida liminar não recomendável para imediata suspensão, em caráter geral, da referida Resolução, com base na qual fora aditado o respectivo alvará, com expressiva ampliação da área edificanda. «Fumus boni juris». Ausência. Matéria a ser discutida em lide própria. Recurso improvido.

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