TJSP. Recuperação de empresa. Judicial. Plano. Empresa em concordata preventiva que apresentou plano de recuperação antes da vigência da Lei nº: 11101/2005. Descumprimento da concordata convolada em falência por sentença. Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que revoga a quebra e restaura a concordata. Recurso Especial provido pelo Superior Tribunal de Justiça para repristinar a sentença de falência, reconhecida violação ao Decreto-lei nº: 7661/45. Acórdão não publicado. Requerimento de recuperação judicial. Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão da falência da devedora. Reconhecimento de que a empresa não está falida, haja vista a possibilidade de recursos contra o acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade da apresentação do pedido de recuperação na instância ordinária, com base no art. 192, § 2º da Lei nº: 11101/2005. Inteligência do art. 47 da Lei de Recuperações e Falências cumulado com o art. 5°, da Lei de Introdução ao Código Civi. Princípio da preservação da empresa. Precedentes da Câmara Especializada. Recuperação judicial que ostenta natureza de contrato e não de benefício legal. Soberania da Assembleia-Geral de Credores para deliberar sobre o que é mais conveniente (aprovação do plano ou quebra). Preenchimento dos requisitos do art. 51 da Lei de Recuperações e Falências. Recurso provido para deferir o processamento da recuperação judicial.
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