TJSP. Prescrição intercorrente. Prazo. Execução de servidores estaduais contra a Fazenda Pública para recebimento de saldo de precatório. Dois anos e meio decorridos a partir do último ato praticado no processo. Presunção de satisfação com o decidido e falta de interesse na provocação da jurisdição. Reconhecimento da prescrição intercorrente. Atividade desenvolvida pela Presidência do Tribunal de Justiça na questão da expedição de precatórios é de natureza administrativa, não tendo o condão de interromper o lapso prescricional. Recurso provido.
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