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DOC. 165.0971.9003.8800

TJSP. Fraude à execução. Penhora. Fase de execução de sentença. Fraude em virtude da revogação das concessões das rodovias D. Pedro I, Ayrton Senna e Carvalho Pinto. Decisão determinando às novas concessionárias que recolham, das receitas diárias das praças de pedágio, na proporção de 69% e 31%. Impugnação. Acolhimento. Insubsistência da tese de fraude à execução, para transferir-se ao Estado, por via transversa, a responsabilidade pelo pagamento de crédito da construtora-exequente com a executada-DERSA. Decisão reformada, outrossim, em relação à penhora, restabelecendo-se a fixada anteriormente. Recurso parcialmente provido da DERSA e prejudicado o da construtora-exequente.

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