Carregando…

DOC. 165.0971.9005.7600

TJSP. Dúvida de competência. Arguição em apelação contra sentença que concedeu a ordem em mandado de segurança impetrado em face do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Prefeitura Municipal de São Paulo buscando afastar a exigibilidade do recolhimento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis na forma de Decreto Municipal nº: 46228/05, ressalvada a possibilidade de instauração do devido processo legal pela administração para definição do valor do imóvel. Demanda relativa a tributo municipal. Incidência do que dispõe a Resolução nº: 471/08, que alterou o art. 2º, II, «b», da Resolução 194/04, fixando a competência das 14ª , 15ª e 18ª Câmaras de Direito Público para as «ações relativas a tributos municipais e execuções municipais, tributárias ou não». Dúvida julgada procedente e competente a suscitada, 15ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito