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DOC. 165.0971.9006.2500

TJSP. Prazo. Indenização por desapropriação indireta. Prescrição. Ocorrência. Extinção do processo, com julgamento de mérito. Inconformismo. Desacolhimento. O imóvel dos autores foi objeto de apossamento por parte da Municipalidade no ano de 1978. Quando da interposição da ação, em 2001, estava em vigor o Código Civil antigo, que em seu art. 177 determinava que as ações pessoais prescrevessem ordinariamente em 20 anos. Não merece reparo a sentença apelada. Recurso não provido.

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