TJSP. Penhora. Incidência sobre faturamento líquido. Pessoa jurídica. Admissibilidade na hipótese, «ex vi» o disposto no art. 655-A do Código de Processe Civil. Observância da ordem de preferência, sendo certo que a nova sistemática não importa em quebra de sigilo, não se tratando, pois, de situação outrora taxada de extravagante, o que dispensa qualquer espécie de diligência prévia para constrição de outros bens. Necessidade de nomeação de administrador, estranho aos quadros da executada, responsável pelo depósito em juízo do valor posto em execução. Recurso improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito