TJSP. Litigância de má-fé. Multa. Afastamento. Indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Inexistência de gravidade suficiente no comportamento processual do devedor que pudesse justificar a condenação. Ordenamento jurídico, ademais, exige a observância de procedimento específico para somente então, como derradeiro ato, aplicar a penalidade. Não cumprida a ritualística nula será a sanção. Recurso provido.
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