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DOC. 165.0971.9008.5800

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade ativa. Ação revisional de contrato de mútuo (contrato de gaveta). Sistema Financeiro de Habitação. Ausência de concordância expressa ou tácita da instituição financeira em relação à transferência do contrato. Autor cessionário torna-se parte ilegítima para figurar no pólo ativo da ação (art. 1º da Lei nº: 8004/90). Lei nº: 10150/2000 alterou critérios para formalização de transferência de financiamentos imobiliários, no âmbito do Sistema Financeira da Habitação. Referido texto legal não se extrai, porém, que a lei reconhece como válidas as transferências de financiamento, de forma incondicional, se ocorridas sem a anuência do mutuante, como expressamente prevê a norma (art. 20 da Lei nº: 10150/2000). Ilegitimidade ativa reconhecida. Preliminar acolhida. Sentença reformada. Recurso adesivo do réu provido, prejudicada a apelação dos autores.

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