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DOC. 165.0973.7001.3200

TJSP. Competência. Dúvida. Agravo de instrumento interposto contra decisão que antecipou os efeitos da tutela. Sustenta-se, na inicial, a prevenção da 9ª Câmara de Direito Privado, uma vez que esta já havia julgado outro agravo de instrumento referente ao mesmo processo. Todavia, alega a referida Câmara que, presentemente, não mais a integram nem o antigo Relator e tampouco qualquer outro membro que houvesse participado do julgamento com visto nos autos. Aplicação do art. 226, § 2º, do Regimento Interno então vigente. Dúvida julgada procedente, fixada a competência da 8ª Câmara de Direito Privado, com determinação à Secretaria.

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