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DOC. 165.0973.7001.7000

TJSP. Honorários de advogado. Sucumbência. Penhora válida, mesmo sobre conta em que se recebe vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações. Percentual, entretanto, que deve se limitar a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos de cada um dos agravados, até a satisfação total do crédito dos agravantes. Evoluiu a jurisprudência para reconhecer, hoje, que o crédito oriundo de honorários advocatícios tem natureza alimentar, inclusive daqueles provenientes da sucumbência. Orientação deste Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Incidência do § 2º, do CPC/1973, art. 649. Recurso parcialmente provido.

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