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DOC. 165.0973.7002.2000

TJSP. Concurso público. Motorista. Celetista aposentado perante o Instituto Nacional do Seguro Social que participa de certame para o exercício de função idêntica à anteriormente exercida em outro órgão. Hipótese. Óbice à posse sob o argumento de vedação de cumulação de proventos com remuneração. Inadmissibilidade. Exercício anterior em autarquia (DER), em período que antecedeu a Carta Constitucional de 88, com contribuição geral para previdência e não exercício como titular de cargo efetivo. Observância. Não incidência de vedação por não decorrerem os proventos das fontes mencionadas no art. 40 da Lei Maior. Segurança concedida.

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