TJSP. Execução fiscal. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Venda de mercadoria destinada a outro Estado da Federação. Recolhimento do imposto pela alíquota interestadual. Autuação decorrente da ausência de prova da saída do território paulista, sujeitando o contribuinte à alíquota interna. Pretensão de se eximir da responsabilidade fiscal, porque a venda foi realizada com a cláusula FOB («Free on Board»). Inadmissibilidade. Cláusula que se opera entre as partes, nada valendo perante o Fisco. CTN, art. 123. Sentença de improcedência confirmada. Recurso improvido.
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