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DOC. 165.1025.9064.0817

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DAS PACELAS DO CONTRATO - ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - DEMONSTRAÇÃO.

Nos termos do CPC, art. 300, concede-se a tutela de urgência desde que exista probabilidade do direito e desde que haja iminente perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A pretensão de suspensão da cobrança das parcelas vencidas e vincendas a partir do ajuizamento da demanda encontra fundamento no próprio interesse da parte em rescindir o contrato, de modo que não se pode admitir que a manutenção do vínculo contratual seja imposta quando é expresso o desinteresse na sua continuidade. A suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato possui como consequência lógica o deferimento do pedido de abstenção de inclusão do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito. Demonstrado o preenchimento dos requisitos legais, o deferimento da tutela de urgência é medida de rigor.

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