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DOC. 165.1031.7003.2300

STJ. Habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. Alegação de apresentação de fato novo durante a sustentação oral pela acusação. O alegado fato novo não foi objeto de quesitação. Quesitação feita nos termos da pronúncia. Prejuízo não demonstrado. Nulidade não configurada. Ausência de ilegalidade flagrante que permita a ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. Não se constata nulidade no fato de o Ministério Público ter feito menção a novo argumento para justificar a condenação pelo homicídio qualificado por motivo torpe durante os debates orais, uma vez que, conforme ressaltado pelo acórdão impugnado, esse novo argumento não foi levado ao Conselho de Sentença por ocasião da quesitação, que foi feita nos termos da pronúncia.

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