STJ. Processual penal. Denúncia. Uso de documento falso e descaminho. Paciente. Sócia e única administradora da empresa. Descrição fática. Suficiência. Demonstração de indícios de autoria. Inépcia. Não ocorrência. Corréu. Mera condição de sócio. Peça de ingresso inepta quanto a ele. Impetração não conhecida. Ordem concedida de ofício para anular a denúncia apenas em relação ao corréu.
«1. Denotado que a paciente era sócia e única gestora da empresa, demonstrados estão indícios de autoria que não autorizam concluir pela inépcia da denúncia, na qual descritos fatos no sentido de que teriam sido utilizados documentos falsos para viabilizar a internalização de produtos e mercadorias de origem estrangeira sem o pagamento de tributo, bens que destinavam-se justamente a cumprir os objetivos da pessoa jurídica, é dizer, o comércio de materiais de informática.
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