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DOC. 165.1055.8002.5400

STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Deferimento da medida cautelar por se verificar a presença concomitante dos correlatos requisitos. Insurgência dos requeridos.

«1. É possível, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar inominada, quando satisfeitos concomitantemente os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. Igualmente, e sob as mesmas hipóteses, admite-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto contra a decisão da Corte de origem que negou processamento ao apelo nobre. Precedentes: AgRg na MC 23.500/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 10/03/2015; MC 23.812/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 25/03/2015.

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