STJ. Direito marcário. Recuso especial. Discussão acerca da colidência de marcas. Proteção assegurada pela CF/88. Existência de afinidade ou identidade do segmento mercadológico. Súmula 7/STJ. Público-alvo a quem se destina os produtos ou serviços. Análise sob a ótica do consumidor comum. Regra. Possibilidade de apreciação da qualificação do consumidor. Manual de marcas do inpi. Caso concreto que pode provocar confusão ou associação indevida. Autuação em mercados afins. Recurso não provido.
«1. A propriedade de marcas tem proteção assegurada pela Constituição da República (art. 5º, XXIX), sendo importante instrumento de interesse social e de desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
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