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DOC. 165.1055.8002.8800

STJ. Agravo interno no recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão monocrática da lavra deste signatário que deu parcial provimento ao reclamo a fim de determinar a compensação dos honorários advocatícios (enunciado 306 da Súmula deste STJ). Irresignação da executada.

«1. A atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, como garantia, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% sobre o saldo devedor. A satisfação da obrigação creditícia somente ocorre quando o valor a ela correspondente ingressa no campo de disponibilidade do exequente. Permanecendo o valor em conta judicial, ou mesmo indisponível ao credor, por opção do devedor, mantém-se o inadimplemento da prestação de pagar quantia certa. Precedentes.

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