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DOC. 165.1055.8003.3200

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Inovação de fundamentos pela corte originária. Desconsideração do acréscimo. Custódia mantida em sede de pronúncia. Mesmos fundamentos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Custódia justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso conhecido em parte e improvido, com recomendação.

«1. A inovação no aresto impugnado ao manter a prisão provisória, porquanto apresentado novo fundamento atinente à conveniência da instrução criminal, mostra-se irrelevante para fins de não concessão da ordem, pois a segregação se mantém pelos demais fundamentos.

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