STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Quantidade e natureza do entorpecente. Majoração da pena-base. Possibilidade. Transnacionalidade do delito. Incidência da majorante prevista no art. 40, I, da Lei de drogas. Possibilidade. Bis in idem. Não ocorrência. Alegada violação ao Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação da minorante em 1/6. Participação em organização criminosa. Regime fechado. Quantidade e natureza do entorpecente apreendido. Fundamentação idônea. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Análise prejudicada, diante da manutenção da reprimenda. Ausência de requisito objetivo. Insurgência desprovida.
«1. Em se tratando de crime de tráfico de drogas é pacífico no âmbito deste Sodalício o entendimento de que a fixação da reprimenda básica deve valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, conforme o disposto no Lei 11.343/2006, art. 42. In casu, a ré foi flagrada com considerável quantidade de cocaína, circunstância apta para exasperar a pena-base.
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