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DOC. 165.1055.8004.7400

STJ. Uso de documento falso. Sonegação fiscal. Condenação. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Não ocorrência. Ausência de transcurso de lapso temporal necessário entre os marcos interruptivos.

«1. Hipótese que, considerando o quantum de pena aplicada, se enquadra nos termos do disposto no CP, CP, art. 109, V, não se verificando o transcurso de período superior a 4 (quatro) anos entre os marcos interruptivos, quais sejam, a data da consumação dos delitos, o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, o que afasta a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal, ponderando-se que os fatos são anteriores à vigência da Lei 12.234/10.

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