STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Tráfico de influência e exploração de prestígio. Dissenso pretoriano não comprovado. Parcialidade do Juiz e de membros de força-tarefa do Ministério Público. Não ocorrência. Distribuição do inquérito. Regularidade. Atuação do parquet na fase investigatória. Ausência de nulidade. Dosimetria. Equívoco na valoração negativa da personalidade do acusado. Súmula 444/STJ. Superveniência de pedido de detração. Inovação recursal. Execução provisória da pena. Possibilidade. HC 126.292/SP, julgado pelo STF. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
«1. O suscitado dissídio pretoriano não foi comprovado nos moldes exigidos pelo art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o recorrente apenas transcreveu as ementas dos julgados que entendeu favoráveis à sua tese, sem realizar o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida nos precedentes invocados como paradigmas e no aresto impugnado.
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