STJ. Execução penal. Recurso ordinário em habeas corpus falta grave. Apuração mediante regular processo administrativo disciplinar. Homologação judicial sem oportunizar vista às partes. Nulidade. Ofensa ao contraditório e a ampla defesa. Prescrição das faltas graves por consequência. Decurso de lapso temporal superior a três anos. Recurso provido.
«1. A despeito da regularidade do processo disciplinar, considera-se nula a homologação judicial do procedimento sem que se tenha oportunizada às partes vista dos autos para manifestação acerca da conclusão do processo administrativo disciplinar, por ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedente.
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