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DOC. 165.1133.2716.2105

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA -

Pretensão inicial voltada à ligação de energia elétrica no imóvel e o reconhecimento da responsabilidade civil e consequente pagamento de danos morais - É inderrogável a competência (ratione materiae/personae) da Seção de Direito Privado para o julgamento de ações que versam exclusivamente interesses privados - Matéria não afeta ao Direito Público - A competência para processar e julgar recursos interpostos nos autos de ação em que se discute contrato de prestação de serviço envolvendo o fornecimento de água, gás, energia elétrica ou telefonia, estritamente submetido ao regime de direito privado, é de uma das Câmaras de Seção de Direito Privado II ou III deste Eg. Tribunal de Justiça, consoante inteligência do art. 5º, §1º, da Resolução 623/2013 - Precedentes - Suscitação de conflito negativo de competência

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