TJSP. Concurso público. Aprovação. Qualificação acima do número de vagas constantes no edital. Inexistência de direito líquido e certo. A aprovação em concurso público em posição acima da quantidade de vagas descrita no edital não gera direito à nomeação, apenas mera expectativa, sujeita à necessidade do órgão público e à disponibilidade orçamentária. Decisão mantida. Recurso improvido.
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