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DOC. 165.1240.0000.4000

TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Hipótese em que, na contestação, contrariando princípio estritamente adotado no Código de Processo Civil, deixou a apelante de impugnar a assinatura da nota fiscal apresentada pela apelada. Presunção de veracidade prevista no artigo 302 do referido diploma legal que decorre da simples omissão da parte em impugnar especificamente as alegações fáticas do autor. Responsabilidade da apelante pelo bem da apelada que mantinha em sua guarda. Recurso improvido.

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