Carregando…

DOC. 165.1240.0000.8000

TJSP. Penhora. Incidência sobre imóvel hipotecado em virtude de emissão de cédula de crédito rural. Irresignação. Desacolhimento. Em princípio, é impenhorável o imóvel hipotecado em virtude de emissão de cédula de crédito rural (artigo 69 do Decreto-lei nº: 167/67). Essa impenhorabilidade é relativa e só perdura até o vencimento da cédula, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça. No caso em tela, a cédula de crédito rural a que fazem menção os agravantes já venceu, não havendo óbice à constrição pretendida pela agravada, desde que assegurado o direito de prelação do credor hipotecário, pois formulado o requerimento de penhora depois do vencimento da cédula. Recurso não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito