TJSP. Desapropriação. Imissão na posse. Indeferimento. Não determinado o valor provisório da área expropriada, não há como se deferir a imissão provisória. Valor já depositado pelo expropriante que é superior ao valor encontrado pelo perito. Irrelevância. Diante da impugnação ao laudo pericial provisório, poderá haver revisão desse valor. A fixação do valor provisório da área deve ser aguardada, para somente então, comprovado o depósito integral, deferir-se a imissão provisória. Recurso não provido.
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