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DOC. 165.1240.0002.2500

TJSP. Prova. Ônus. Inversão. Ação de cobrança. Recurso interposto contra decisão que determinou que o agravante arcasse com os custos da realização de prova pericial contábil. Alegação de que a inversão do ônus da prova obriga o banco agravado a custear os honorários periciais fixados pelo Juízo de 1º Grau. Admissibilidade. Inversão do ônus da prova tem caráter jurídico e econômico, afastando do hipossuficiente a obrigatoriedade do recolhimento dos honorários periciais arbitrados. Produção de prova deve ser determinada somente após a juntada de todos os extratos das contas-poupança dos agravantes. Necessidade que o banco réu exiba os extratos faltantes em 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00, devendo o mesmo custear a produção da prova pericial, que será realizada somente após a exibição dos aludidos extratos. Recurso provido, com determinação.

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