TJSP. Ação civil pública. Construção de rampa de acesso para deficientes em prédio da Prefeitura Municipal de Assis. Insurgência contra despacho que concedeu antecipação de tutela e fixou prazo de 360 dias para a conclusão. Pretensão de prazo de 30 dias. Redução demasiadamente exagerada. Prazo de 90 dias suficiente diante da singeleza da obra e sua relevância para a cidadania. Recurso parcialmente provido.
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