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DOC. 165.1240.0003.1600

TJSP. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica Municipal. Emenda nº: 34 à Lei Orgânica de Ubatuba. Legislação, de iniciativa parlamentar, que altera prazo de licença-maternidade de servidora pública municipal. Impossibilidade. Alteração de Regime Jurídico ou Previdenciário de Servidor Público, é matéria de cunho eminentemente administrativo. Afronta ao princípio da separação dos Poderes. Lei dispôs sobre situação concreta, concernente à organização administrativa. Ação direta julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da norma.

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