TJSP. Sentença. Cumprimento. Inteligência dos CPC/1973, art. 475-A e CPC/1973, art. 475-J. Intimação ao credor para apresentação do cálculo do débito atualizado, com posterior intimação do devedor para o cumprimento do julgado, sob pena de multa. Pretensão de não-cumprimento da ordem, por incidir a penalidade independentemente da iniciativa dos credores. Acolhimento. Satisfação voluntária da condenação, sem a incidência da multa, independendo de iniciativa do credor. Providência a ser observada voluntariamente pelo devedor em quinze dias. Marco inicial desse prazo quando já possibilitada a execução definitiva ou provisória. Fixação desse momento, nas condenações líquidas, com o trânsito em julgado. Decisão reformada. Recurso provido.
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