TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Alegação do embargante de que é dono de apenas 7,88% do imóvel. Bem ocupado por sua genitora, que detém o usufruto, onde cultiva plantas ornamentais que comercializa. Confirmação de que o bem sob constrição serve de abrigo à família. Lei nº: 8009/90. Pretensão ao cancelamento da penhora. Validade. Recurso provido para este fim, com observação quanto à impropriedade do agravo de instrumento para a discussão sobre a verba honorária, não sendo conhecido o recurso.
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