TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma. Alegação do condenado, ora embargante, de que não foi reconhecido pelas testemunhas presenciais. Afirmação de certeza quanto ao seu álibi apresentado, qual seja, estava em estado do nordeste do País e não poderia ter participado do noticiado roubo. Descabimento. Dados fisionômicos regularmente descritos pelas testemunhas, não obstante a mudança pelo tempo quanto as características pessoais. Certeza da autoria não abalada. Embargos infringentes rejeitados.
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