TJSP. Citação. Hora certa. Processo de execução. Admissibilidade. Essa forma de citação é aplicável tanto no processo de conhecimento, quanto aos demais processos, incluindo-se o de execução, por força da subsidiariedade prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 598 cabendo, porém, ao oficial de justiça, quando do cumprimento da diligência, avaliar a aplicação ou não do CPC/1973, art. 227. Agravo provido, com a observação supra.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito