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DOC. 165.1240.0005.1700

TJSP. Sociedade comercial. Dissolução. Atividade voltada para a intermediação imobiliária. Autor que teria se limitado a nela ingressar de favor, fornecendo seu número de inscrição no órgão de classe; sem o que a sociedade não poderia vir a ser constituída, os dois outros sócios não dispunham de semelhante habilitação. Direito de se desligar por simples manifestação de vontade nesse sentido, no mínimo mediante dissolução parcial, com apuração de haveres. Dissolução corretamente decretada. Sociedade que poderá ser mantida sem prejuízo da imediata saída do autor, se no prazo de 6 meses lograr ser obtido novo sócio devidamente habilitado, a teor da regra do CCB, art. 1033, IV, analogicamente aplicada. Recurso não provido.

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