TJSP. Acidente do trabalho. Revisão de benefício. Auxílio-acidente. Pretensão de modificação do percentual de 40% para 50%, após a lei 9032/95. Inadmissibilidade. Benefício concedido sob a égide da lei vigente à época do infortúnio. Prevalência do princípio «tempus regit actum». Não se admite a majoração do benefício recebido pelo obreiro para 50%, pela mera vigência de norma que altera o percentual de auxílio-acidente (lei nº: 9032/85), quer porque os 40%, que hoje percebe, foram concedidos com base na lei vigente à época do acidente quer porque ocorreria desrespeito à regra constitucional, pois não haveria correspondente fonte de custeio para justificar tal alteração (CF/88, art. 195, §5º). Improcedência. Recurso improvido.
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