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DOC. 165.1240.0005.6300

TJSP. Competência. Conflito. Acidente do trabalho. Ação de concessão de auxílio-doença inicialmente proposta perante a Justiça Federal. Declinação de ofício, por entender, o ilustre MM. Juiz «a quo», que, tratando-se de acidente do trabalho, a competência é da Justiça Estadual. Remessa dos autos à Justiça Estadual, a qual, com base nos elementos constantes dos autos, os quais não vinculam a moléstia às atividades laborativas exercidas pelo segurado, julgou a ação improcedente. Apelo do autor no sentido de ser competente a Justiça Federal para conhecimento e julgamento de questões que envolvem o benefício de auxílio-doença, decorrente de doença extra-laborativa. Sentença anulada. Conflito negativo de competência suscitado. Remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, conforme CF/88, art. 105, inciso I, alínea «d».

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