TJSP. Prazo. Recurso. Apelação. Fluência a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei nº: 11419/06. Intempestividade da apresentação, descabendo a alegação de inexistência de intimação pessoal do advogado, eis que a Comarca de Santos conta com órgão oficial de publicação. Terminado o prazo dia 07.05.09. Apelação protocolizada em 11.05.09, claramente extemporânea. Deserção configurada. Recurso improvido.
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